Fundação Cecierj impede a participação dos servidores em reunião do Conselho Superior da instituição, apesar da legislação garantir a participação dos representantes

Prezados colegas, 

Novamente querem suprimir a representação dos servidores da Fundação Cecierj de seu Conselho Superior. Inicialmente convidados para a próxima reunião, a ocorrer hoje, dia 17 de fevereiro de 2021, causou-nos surpresa e indignação o e-mail posterior do Gabinete da Presidência da Instituição “retificando” o convite, afirmando que “foi verificado que os servidores da Fundação não possuem representação neste órgão, conforme consta no Decreto Estadual nº 47.348/20”.

O Decreto nº 47.348/20, que serve como base para a argumentação apresentada, tem o claro objetivo de indicar a substituição de membros do Conselho em razão dos cargos que ocupam (ocupavam) no momento da sua publicação – e não especificar as instituições que se fazem presentes nesse colegiado. 

Como é do conhecimento de todos, um decreto não pode alterar uma determinação dada por Lei Complementar. Sendo assim, esse decreto não tem poder de contrariar o que está estipulado no inciso VII da Lei Complementar nº 185, de 2 de abril de 2019 (segue PDF da lei em anexo), que altera o Art. 7º da Lei Complementar nº 103, de 18 de março de 2002, e define:

 “Parágrafo único. O Conselho Superior da Fundação CECIERJ, na forma como dispuser seu estatuto, será integrado pelos seguintes membros:

(…)VII – dois (02) representantes do quadro permanente de pessoal da Fundação CECIERJ, indicados pelos servidores através de processo eletivo”.

 Além disso, em reunião extraordinária do Conselho Superior realizada em 22 de junho de 2020, foi aprovada por unanimidade a participação dos servidores como convidados.

Solicitou que, independente da tramitação do caso, seja votado que enquanto este problema jurídico não se resolva, fique estabelecido que obrigatoriamente os dois servidores representantes sejam convidados para as reuniões deste Conselho Superior (…)A Profa. Maria Isabel fez dois encaminhamentos: o primeiro é que todos se manifestem se concordam que os servidores sejam convidados para todas as reuniões enquanto não se tem outra solução; e o segundo é que o Conselho irá elaborar um ofício, que será encaminhado pela Presidência do Cecierj ao Governo do Estado, onde se manifestará favorável à participação dos servidores no Conselho Superior. Todos os presentes se manifestaram favoráveis aos dois encaminhamentos propostos. 

Vale lembrar que o Conselho é soberano em suas decisões e que, apesar de haver uma interpretação contrária por parte do governo, a lei complementar permanece válida e não pode ser desconsiderada. 

Considerando os dados e conceitos acima mencionados, entramos em contato com os Conselheiros e com as Comissões de Educação e de Ciência e Tecnologia da ALERJ. O objetivo foi ratificar nossa participação na Reunião do Conselho Superior da Fundação Cecierj como representantes eleitos dos servidores, a fim de cumprir o mandato que os demais servidores ativos da instituição nos delegaram. 

Também pedimos para que os demais Conselheiros se manifestem perante a Presidência da Fundação, cobrando que se faça valer o que está em Lei e o que foi aprovado no próprio Conselho, para que esse equívoco não volte a se concretizar. Tomaremos todas as medidas cabíveis para a correção dessa arbitrariedade.

Debateremos esse tema grave e os demais envolvendo a atual gestão em assembleia a ser convocada com esse fim.  

 Atenciosamente, SindCecierj – Sindicato dos Servidores da Fundação Cecierj

Mario Ricardo Lima – Conselheiro Representante dos Servidores da Fundação Cecierj 

Vittorio Lo Bianco – Conselheiro Representante dos Servidores da Fundação Cecierj

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